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Projeto Correspondente

Instituição de Acolhimento


A Instituição de Acolhimento este é uma medida de proteção excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente. Cabe ao poder judiciário decidir o destino das crianças e adolescentes que poderá ser: retorno à família de origem, colocação em família substituta, adoção nacional ou adoção internacional

Nestas Instituições de Acolhimento residem crianças e adolescentes que foram separados temporariamente do convívio familiar porque tiveram seus direitos violados, tendo sido expostos a situações de negligência, maus tratos, abandono, violência física e/ou abuso sexual.

A Instituição de Acolhimento é uma medida de proteção integral, que possui como principais funções garantir as convivências familiares e comunitárias dos jovens atendidos. Dessa forma, o abrigo é responsável pela re-aproximação e re-inserção familiar das crianças/adolescentes.

Estas instituições devem garantir às crianças e aos adolescentes a possibilidade das crianças e adolescentes participarem das atividades promovidas pela comunidade, freqüentando, assim, a escola ou a creche, os serviços de saúde e as organizações que oferecem atividades esportivas, culturais e de lazer.